Portaria n.º 424/2026: novas regras laborais para as escolas de condução
Foi publicada a Portaria n.º 424/2026/1, de 8 de setembro, que determina a extensão do contrato coletivo celebrado entre a Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços (SITESE).
Na prática, esta medida significa que determinadas condições previstas nesse contrato coletivo passam a aplicar-se também a escolas de condução que não estejam filiadas na associação patronal subscritora, bem como a trabalhadores que não estejam filiados no sindicato subscritor, desde que estejam abrangidos pelas profissões e categorias profissionais previstas na convenção.
O que muda para as empresas?
Para as empresas de ensino de condução abrangidas, a principal consequência é a necessidade de assegurar o cumprimento das condições de trabalho previstas no contrato coletivo, incluindo as respetivas condições remuneratórias e outras matérias de natureza laboral.
Impacto na gestão empresarial
As escolas de condução abrangidas deverão, por isso, avaliar:
Tabelas salariais aplicáveis aos trabalhadores;
Categorias e funções profissionais abrangidas pela convenção;
Eventuais alterações nos custos com pessoal;
Processamento salarial e respetivos efeitos retroativos;
Cumprimento das restantes condições de trabalho previstas no contrato coletivo.
Um ponto particularmente relevante é que a tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária produzem efeitos desde 1 de maio de 2026, enquanto a portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
O que devem fazer as empresas?
Para efeitos de gestão, recomenda-se que as escolas de condução abrangidas façam uma revisão dos seus atuais contratos e processamento salarial, identificando eventuais diferenças face às condições previstas na convenção coletiva.
Esta análise permitirá antecipar o impacto financeiro da medida e assegurar o cumprimento das novas obrigações laborais, evitando divergências no processamento de salários e outros encargos associados.





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