
Pedido de qualificação de Odivelas como IGP para o produto Marmelada Branca – Processo:

21010
08 Junho 2010
Criação da Secção Produtores MBO, em Assembleia-Geral da AECSCLO
Secção constituída nos termos dos Estatutos da AECSCLO, por sócios da AECSCLO que se dedicam à produção de MBO, com o objetivo de se organizarem para a proteção da Marca e do Produto
09 Junho 2010
Secção da MBO entrou em funcionamento com a aprovação do Regulamento da Secção MBO, em reunião da sua Comissão Instaladora e a eleição do Conselho da Secção da MBO
09 Setembro 2010
Registo no INPI da Marca “Marmelada Branca de Odivelas” como Marca Coletiva de associação Nacional
Validade: 13 Setembro 2010 a 09 Março 2020
2018
11 de Janeiro 2018
- (Novo) Pedido de Qualificação de Odivelas como IGP para a MBO, ao abrigo do
Regulamento EU n.º 1151/2012
- Foi pela AECSCLO entregue Novo Pedido de qualificação como IGP apresentado à DRAPLVT, acompanhado do respetivo CE e DU
- Apesar do apoio da CMO e da consultoria especializada obtida, o Processo voltou a ser analisado, tendo o Pedido apresentado sido objeto de recomendações, de reformulações e do envio dos documentos solicitados, mas por aconselhamento externo, não foi dada resposta à totalidade das recomendações solicitadas
2020
Dezembro 2019 / Início 2020
O Processo foi objeto de análise final, tendo sido obtida a aprovação, pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura
19 de Fevereiro 2020
O Processo foi submetido a Consulta Pública nacional, através de Aviso publicado no Diário da República. Prazo: 30 dias.
Não tendo havido oposição nacional, o processo foi encaminhado para instâncias europeias, para concessão da proteção europeia
07 Maio 2020
Renovação do Registo no INPI da Marca “Marmelada Branca de Odivelas” como Marca Coletiva de associação Nacional
Validade: 07 Maio 2020 a 12 Novembro 2029
28 Outubro 2020
Reunião entre os membros da Secção MBO e a Sativa, o Organismo de Certificação e Controle designado pela AECSCLO para acompanhar o processo de certificação e assegurar o cumprimento dos procedimentos constantes no CE, para dar início ao acompanhamento da mesma
2011
21 Dezembro 2011
1.º Pedido de qualificação de Odivelas como IGP para o produto Marmelada Branca, ao
abrigo do Regulamento (CEE) n.º 510/2006
- Foi pela AECSCLO entregue o 1.º Pedido de qualificação como IGP apresentado à DRAPLVT, acompanhado do respetivo CE e DU
- Não obstante o apoio da CMO e da consultoria especializada contratada, este processo foi alvo de sucessivas reformulações tendo sido abandonado após decisão de entrega de novo processo, o que aconteceu em 2018.
2019
Desde o início do ano de 2019, ainda com o apoio da CMO mas já sem consultoria dedicada, a AECSCLO encetou uma parceria renovada com a DRAPLVT, reunindo com o novo Diretor Regional da DRAPLVT e passando a trabalhar em conjunto, o que resultou na aprovação do pedido apresentado, a nível nacional
16 de Novembro 2019
- AECSCLO - Enviou a Versão final CE e do DU alterados, para a DRAPLVT
2022
03 Junho 2022
Publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Aviso da Comissão Europeia, informando sobre a existência de um pedido de registo da Marmelada Branca de Odivelas, bem como do direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 51.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, durante o prazo de 3 meses a contar daquela data
19 Setembro 2022
Não tendo existido oposição ao Pedido, foi obtida Aprovação pela Comissão Europeia, da Marmelada Branca de Odivelas, como nova Indicação Geográfica Protegida (IGP) para Portugal
18 Novembro 2022
- Entrega oficial do Certificado Europeu de Indicação Geográfica Protegida (IGP) à Marmelada Branca de Odivelas (MBO), por parte da representante da Comissão Europeia em Portugal
- Assinatura do Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Odivelas, a AECSCLO e os membros da Secção de Produtores de Marmelada Branca de Odivelas (MBO) da AECSCLO, para efeitos de Controlo da Qualidade da MBO
2021
O pedido de qualificação como IGP permaneceu em análise na Comissão Europeia
Objetivo: Obter proteção europeia para o nosso produto regional: a MBO
Em suma:
- Com o apoio da CMO, a AECSCLO encabeçou o processo de registo e pedido de proteção do Produto MBO e nunca dele desistiu, assumindo a sua liderança junto do Ministério da Agricultura, em defesa dos seus sócios, membros da Secção MBO.
- Com o apoio da CMO e ao abrigo de Protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Odivelas, a Escola Profissional Agrícola D. Dinis-Paiã, tem vindo a plantar marmeleiros, dispondo atualmente cerca de 800 marmeleiros, tendo em vista satisfazer as necessidades de produção de marmelo utilizado na produção de MBO (sendo estes apanhados e acondicionados pelos próprios produtores, garantindo que são colhidos no estado de maturação adequado e devidamente acondicionados).
Reuniões e trabalhos / Entidades envolvidas:
- AECSCLO – Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas
- Membros da Secção MBO, sócios da AECSCLO
- CMO - Câmara Municipal de Odivelas
- Ministério da Agricultura - Serviços: DRAPLVT e DRADR
- Kiwa Sativa
- Escola Profissional Agrícola D. Dinis-Paiã
​
Siglas utilizadas:
AECSCLO – Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas
MBO - Marmelada Branca de Odivelas
Secção MBO - Secção de Produtores de Marmelada Branca de Odivelas
DRADR – Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
DRAPLVT – Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
IGP – Indicação Geográfica Protegida
INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
CE - Caderno de Especificações
DU - Documento Único
Produtores Marmelada Branca Odivelas

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