Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) || Marca VOLTA - A partir de 10 de abril
- AECSCLO

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Setor HORECA junta-se ao Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)
O setor HORECA participa no Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), identificado pela Marca Volta, através da devolução adequada das embalagens de bebidas de uso único — nomeadamente garrafas e latas de plástico, metal e alumínio, inferiores a 3 litros — após o seu consumo. Esta devolução pode ser efetuada nos Pontos volta, Quiosques volta ou mediante recolha no próprio estabelecimento, sujeita a acordo prévio com a SDR Portugal.
Os hotéis, restaurantes e cafés assumem um papel particularmente relevante neste sistema, dado o elevado volume de embalagens que geram. A sua colaboração é, por isso, essencial para o cumprimento das metas ambientais definidas a nível europeu, nomeadamente a taxa de recolha de 90% até 2029.
Enquanto responsável por um estabelecimento HORECA ou similar, deve ter em conta:
· A obrigação de cobrar o valor de depósito associado aos produtos abrangidos pelo SDR que comercializa e assegurar a respetiva discriminação nas faturas, quando o pagamento é efetuado antes do consumo;
· A obrigação da devolução do valor de depósito pago pelos clientes, referente a produtos vendidos pelo estabelecimento, mediante a entrega da embalagem nas devidas condições e a apresentação do respetivo comprovativo de compra, quando solicitado;
· A obrigação da armazenagem preliminar das embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento;
· A obrigação de atualizar preçários e menus, assegurando que o valor de depósito é apresentado separadamente do preço do produto em todos os materiais;
· A obrigação de adaptar os sistemas de software de faturação e venda para que seja possível controlar o fluxo de caixa e verificar o volume de devoluções de embalagens.
Os estabelecimentos HORECA apenas têm a obrigaçaÞo de recolher as embalagens de bebidas adquiridas e consumidas no seu estabelecimento, mas voluntariamente podem receber outras.
Existem três formas de devolver as embalagens vazias, para os estabelecimentos HORECA:
1. Entrega Ponto volta: funcionam em supermercados e hipermercados;
2. Entrega em Quiosques volta: Pontos de Recolha equipados com máquinas que permitem receber grandes quantidades de embalagens de uma só vez. Estão localizados em zonas urbanas com mais estabelecimentos HORECA, com horários adaptados e de fácil acesso;
3. Levantamento diretamente no estabelecimento HORECA: opção disponível apenas para locais registados como aderentes à volta e com respetivo acordo celebrado com a SDR Portugal.
Enquanto responsável por um estabelecimento HORECA ou similar, deve cobrar o valor de depósito ao cliente final?
Existem duas situações possíveis:
- Quando o pagamento eì efetuado antes do consumo (pre-pagamento, takeaway, self-service ou home delivery), o valor de depósito pelas embalagens de bebidas adquiridas, deve ser cobrado ao consumidor final. Habitualmente, nestes casos, a embalagem fica na posse do consumidor, sendo da sua responsabilidade devolve-la. Contudo, caso o consumidor assim o pretenda, dever ser-lhe devolvido o valor de depósito pago, mediante a entrega da embalagem nas devidas condições e a apresentadas do respetivo comprovativo de compra, quando solicitado.
- Quando o pagamento é efetuado após o consumo, o valor de depósito das embalagens não deve ser cobrado ao consumidor final, exceto se este ficar na posse da embalagem ou se o rótulo ou a embalagem estiverem danificados, impedindo a sua identificação. Habitualmente, nestas situações, a embalagem fica no estabelecimento HORECA após o seu consumo, sendo da responsabilidade do estabelecimento devolve-la.
Para melhor esclarecimento sobre estas e outras informações, encontra-se disponível o Guia do Estabelecimento Horeca.




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