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Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)

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    AECSCLO
  • 17 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

Termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)


Portaria n.º 6-C/2025/1, de 6 de janeiro define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.


Com o objetivo de acelerar a transformação da Administração Pública, simplificar processos para as empresas, melhorar os procedimentos para a citação e notificação de partes e intervenientes acidentais, e, ainda, incentivar a tramitação eletrónica, a Portaria mencionada prevê a utilização gratuita do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para certificação da qualidade de poderes de administrador, gerente e diretor.


São, por isso, eliminadas as taxas relativas à certificação daqueles atributos empresariais e é consagrada a atribuição e certificação automática do atributo empresarial respetivo, através do SCAP, aos administradores, gerentes ou diretores, das sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas, para posterior autenticação e assinatura, com o Cartão de Cidadão e/ou Chave Móvel Digital, enquanto representantes da empresa. 



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