Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto único de Circulação (IUC)
- AECSCLO

- 26 de set. de 2025
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Simplificação da liquidação e cobrança do
Imposto único de Circulação (IUC)
Entrada em vigor em 2026

Foram apresentadas em conferência de imprensa 30 medidas de simplificação fiscal. Uma das alterações é referente ao Imposto Único de Circulação (IUC).
Para facilitar e agilizar o pagamento do mesmo, as mudanças anunciadas foram as seguintes:
- Prazos de pagamento - Até 2025, os proprietários de veículos têm o mês da data de matrícula como data para o pagamento anual. Em 2026, Com a simplificação da liquidação, o pagamento passará a ser para todos no decorrer do mês de fevereiro.
- Pagamento em prestações - Com as novas regras, há a possibilidade de efetuar o pagamento do IUC em duas prestações. Nos casos em que o valor seja superior a 100 euros, o segundo mês para a liquidação do restante imposto, será outubro.
- Responsabilidade do pagamento - Segundo as novas regras, a pessoa responsável pela liquidação do IUC será a proprietária do veículo no dia 31 de dezembro do ano anterior.
- Entrada em vigor - Durante o ano de 2025 continua a ser aplicado o regime de pagamento do IUC na data de mês da matrícula. Em 2026, a liquidação será feita em fevereiro (e em outubro, no caso de existir segunda prestação).



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