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Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais

Município de Loures, em vigor desde 02 de agosto de 2025:


Lembramos que, como informámos na Newsletter de Agosto de 2025, foi publicado em Diário da República e encontra-se em vigor um novo Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, no Município de Loures.


A nossa Associação teve acesso ao Projeto de novo Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, pelo que, durante o período em que este se encontrou em Consulta Pública, se manifestou contra a sua aprovação.


Contudo, por entrar em vigor a partir de 02 de agosto de 2025, este deverá ser cumprido, designadamente, através da afixação de Mapa de Horário de Funcionamento, de acordo com os limites estabelecidos.


Estabelecimentos com horário de funcionamento permanente

Sem prejuízo de legislação especial aplicável, atendendo à sua função social e importância para o interesse público, podem funcionar em horário livre os seguintes estabelecimentos:

a) Farmácias;

b) Postos de abastecimento de combustível e estações de serviço;

c) Estabelecimentos hoteleiros e complementares de alojamento turístico e de alojamento local;

d) Parques de campismo;

e) Parques de estacionamento e garagens de recolha;

f) Hospitais, centros médicos, de enfermagem e clínicos;

g) Hospitais e clínicas veterinárias;

h) Lares de idosos;

i) Agências Funerárias;

j) Outros estabelecimentos equiparados aos referidos nas alíneas anteriores ou que funcionem na dependência dos mesmos.

Os estabelecimentos integrados em áreas comerciais que partilhem serviços comuns, como as instalações sanitárias, ficam sujeitos ao horário de funcionamento da área comercial.



Classes de Estabelecimentos 

Para efeito de definição do horário de funcionamento, os estabelecimentos são agrupados em classes, de acordo com os números seguintes.

Pertencem à classe 1 os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços e/ou armazenagem de produtos, que não se integrem em nenhuma das classes seguintes.


Pertencem à classe 2 os estabelecimentos de restauração e/ou bebidas, nomeadamente:

a) Cafés, cervejarias, tabernas, pastelarias, confeitarias, cafetarias, casas de chá, gelatarias, com ou sem venda de pão quente;

b) Restaurantes, marisqueiras, casas de pasto, pizzarias, eat drivers, take-away, fast-food, snack-bar e self-service com ou sem fabrico próprio;

c) Lojas de conveniência;

d) Ciber-cafés;

e) Salão de jogos;

 f) Cinemas, teatros;

g) Outros estabelecimentos, similares aos referidos nas alíneas anteriores


Pertencem à classe 3 os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente:

a) As discotecas, clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancing, casas de fado, Bares, pubs e outros estabelecimentos afins, cuja atividade principal seja a venda de bebidas alcoólicas ou espirituosas;

b) Outros estabelecimentos análogos devidamente classificados pela Câmara Municipal ou por entidade legalmente competente, sempre que proporcionem espetáculos e/ou locais para dançar.


Pertencem à classe 4 os estabelecimentos situados em centros comerciais, independente do tipo de atividade comercial exercida, exceto se integrados na classe seguinte.


Pertencem à classe 5 os estabelecimentos comerciais, independente do tipo de atividade comercial exercida, que atinjam uma área de venda ao público superior a 1000 m2.



Estabelecimentos situados em edifícios de habitação, sua vizinhança ou em locais sensíveis

Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, os estabelecimentos das classes 1, 2 e 3, situados em edifícios de habitação, individual ou coletiva ou que se localizem num raio de 150 metros, de zonas com prédios destinados a uso habitacional, hospitais, clínicas, centros de apoio médico, lares residenciais para idosos e pessoas com deficiência ou de outros equipamentos que desenvolvam atividades de natureza análoga, apenas podem adotar um horário de funcionamento entre as 7 horas e as 23 horas, de segunda feira a quinta feira e entre as 7 horas e as 24 horas, de sexta feira a domingo.


Os estabelecimentos integrados nas classes 4 e 5 poderão estar abertos entre as 07h00 e as 23h00, todos os dias da semana.



Horários de Esplanadas

As esplanadas podem funcionar de acordo com o horário de funcionamento do estabelecimento respetivo.  A Câmara Municipal pode restringir o horário de funcionamento das esplanadas, sempre que se verifique perturbação da tranquilidade e da qualidade de vida dos cidadãos.



Horários em Épocas festivas – Requerimento

A requerimento dos interessados, a Câmara Municipal pode autorizar que os estabelecimentos situados em locais onde se realizem arraiais, festividades religiosas, festas populares ou eventos que o justifiquem, pratiquem horários diferentes dos fixados no presente Regulamento enquanto durarem essas festividades.


Os estabelecimentos podem, ainda, praticar horários diferentes dos fixados para as respetivas classes durante a Quadra Natalícia (durante o período compreendido entre 1 de dezembro e 6 de Janeiro), mediante autorização da Câmara Municipal, devendo tal pretensão ser requerida pelos interessados, até ao dia 15 de novembro do ano em curso.



Mapa de horário de funcionamento - Requisitos

Em cada estabelecimento deve estar obrigatoriamente afixado o mapa de horário de funcionamento, em local bem visível do exterior, nele constando as condições fixadas pela autarquia, nomeadamente a denominação do estabelecimento, identificação da entidade titular da exploração, natureza da atividade exercida, horários de abertura e de encerramento, bem como os dias de descanso semanal ou períodos de encerramento.


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