Nova lei reforça e atualiza o regime jurídico dos TVDE
Foi publicada, a 25 de agosto de 2026, a Lei n.º 59/2026, que altera pela primeira vez o regime jurídico da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica (TVDE), previsto na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.
A nova lei introduz várias alterações ao funcionamento da atividade, reforçando as obrigações dos operadores e das plataformas eletrónicas e aumentando a proteção dos consumidores.
Principais alterações
Entre as principais novidades, destaca-se a possibilidade de os operadores de táxi exercerem também a atividade de TVDE. Os veículos licenciados para táxi podem ser utilizados voluntariamente nesta atividade, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos TVDE.
As plataformas eletrónicas passam a ter responsabilidades acrescidas. Devem verificar, entre outros aspetos: a validade das licenças dos operadores; os certificados dos motoristas; a conformidade dos veículos; a existência de seguro válido.
Quando tenham, ou devam ter, conhecimento de que estes requisitos não estão a ser cumpridos, as plataformas devem bloquear o acesso aos seus serviços.
Mais informação e proteção para os consumidores
A nova lei reforça os direitos dos consumidores, nomeadamente através do reforço da informação disponível e dos mecanismos de reclamação.
Mantém-se a obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações Eletrónico e de informação sobre os meios de resolução alternativa de litígios.
É também reforçada a responsabilidade das plataformas, que passam a ser solidariamente responsáveis perante os utilizadores pelo cumprimento das obrigações resultantes do contrato.
A lei estabelece novas regras para a utilização de tarifas dinâmicas. Estas podem continuar a ser aplicadas, mas os critérios e fatores utilizados no seu cálculo devem ser comunicados previamente ao utilizador de forma clara, percetível e objetiva. A taxa de intermediação cobrada pelas plataformas fica limitada a 25% do valor da viagem, sem IVA.
O novo regime introduz ainda: um requisito de domínio funcional da língua portuguesa para os motoristas de TVDE; o reforço da capacidade tecnológica das plataformas; a possibilidade de disponibilização de um sistema facultativo de registo de vídeo no interior dos veículos, mediante consentimento expresso do utilizador e do motorista; novas regras de partilha de informação entre as plataformas e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT); o reforço dos mecanismos de fiscalização e controlo da atividade; alterações ao regime contraordenacional.
A Lei n.º 59/2026 entrou em vigor em 1 de setembro de 2026, no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Estão previstas disposições transitórias que permitem aos operadores e às plataformas adaptar-se às novas regras e cumprir as novas exigências legais. A alteração do regime jurídico dos TVDE reforça, assim, a transparência, a fiscalização e a proteção dos consumidores, acompanhando a evolução deste setor e das plataformas digitais que nele operam.



Comentários