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Marcação de Férias - Mapa de férias

A afixação do mapa de férias é obrigatória. Este mapa deve ser afixado no local de trabalho até ao dia 15 de abril de cada ano devendo ser mantido afixado nos locais de trabalho até 31 de Outubro. Deve conter, sempre, o início e término do período de férias de cada trabalhador.

O direito a férias encontra-se consagrado no Código de Trabalho no artigo 241.º do Código do Trabalho 



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