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Licenciamento, abertura e transferência de farmácias em Portugal

  • Foto do escritor: AECSCLO
    AECSCLO
  • 29 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

A Portaria n.º 375/2025/1, de 4 de novembro, atualiza as regras relacionadas com o licenciamento, abertura e transferência de farmácias em Portugal. O principal objetivo da nova portaria é assegurar que a rede de farmácias responde de forma equilibrada às necessidades das populações, garantindo que existe um número adequado de farmácias em cada município e que estas se encontram distribuídas de forma racional. Entre as alterações mais relevantes estão:

  • A atualização dos critérios para abertura de novas farmácias, incluindo requisitos de população mínima e distâncias obrigatórias entre estabelecimentos.

  • A clarificação dos procedimentos de concurso público, permitindo uma participação mais ativa das autarquias.

  • Regras mais claras para a transferência de farmácias, garantindo transparência e evitando desequilíbrios na oferta farmacêutica.

  • A modernização dos processos administrativos, com maior recurso a meios eletrónicos.


Com estas alterações, o Governo pretende reforçar o acesso dos cidadãos a cuidados farmacêuticos, ao mesmo tempo que promove uma rede mais organizada, eficiente e ajustada às realidades locais.

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