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GOVERNO APROVA MEDIDAS DE DESAGRAVAMENTO FISCAL PARA O FOMENTO DA OFERTA DE HABITAÇÃO


 

As novas medidas combinam incentivos fiscais à construção, benefícios para o arrendamento a renda moderada e um novo regime de contratos de investimento Built to Rent, procurando aumentar a oferta de habitação e estimular o investimento privado no setor.

 

Consagra-se, para as empreitadas de construção e reabilitação de imóveis que se destinem a habitação própria e permanente do adquirente, a redução do IVA da construção para a taxa reduzida de 6%, até ao limite do preço de venda de 660 982 €.

 

Consagra uma redução do imposto que incide sobre os rendimentos prediais para 10%, em sede de IRS, até ao limite máximo da renda moderada definida em 2,5 vezes o valor da retribuição mínima.

 

Para as pessoas coletivas, os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento destinados exclusivamente ao arrendamento para habitação com renda mensal moderada são considerados, para efeitos de tributação, apenas em 50% em sede de IRC, ou em sede de IRS (quando exista contabilidade organizada, no âmbito da categoria B).

 

No âmbito do regime Built to Rent, são concedidos benefícios fiscais através da celebração de um contrato de investimento para arrendamento, com um período de vigência até 25 anos, a celebrar com o Estado através do IHRU, I.P. (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), que o representa. Os benefícios a atribuir são definidos contratualmente.



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