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ELEIÇÃO PARA OS CONSELHOS DAS SECÇÕES DA AECSCLO

Atualizado: 15 de jul.

Processo de Eleição – Regras e Modo de Votação


Nos termos do disposto no Artigo 4.º do Regulamento Interno das Secções da AECSCLO, o processo de eleição dos Conselhos das Secções obedece às seguintes regras:


  • A eleição é feita por votação secreta formal, presidida por um elemento da Direção da AECSCLO ou por pessoa por esta mandatada para o efeito.

  • A lista mais votada será a eleita, podendo logo tomar posse dos cargos os respetivos elementos;

  • Em caso de empate proceder-se-á a nova votação, cargo a cargo, a qual terá lugar imediatamente.


No que respeita ao modo de votação para os Conselhos das Secções, este obedece ainda ao disposto no artigo 11.º dos Estatutos da AECSCLO, sendo que, designadamente:


  • A eleição é feita por sufrágio direto de todos os sócios membros da Secção, no pleno uso dos seus direitos sociais.

  • Nenhum sócio pode representar mais do que um eleitor, por delegação de voto.

  • Cada sócio tem apenas direito a um voto, seja qual for o número de estabelecimentos que possua.


Nota: Os sócios que, tendo quotas em atraso, pretendam participar na reunião, podem efetuar o seu pagamento no próprio dia.


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