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PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS
2013-05-27

É Proibido facultar, vender ou colocar à disposição, em locais públicos e abertos ao público:

- Bebidas espirituosas, ou equiparadas, a quem não tenha completado 18 anos ;
- Todas as Bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem não tenha completado 16 anos;
- Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.
 
                                                                                                              N.º 1 do Artº 3º do Decreto-Lei 50/2013 de 16 de Abril

É Proibida a disponibilização, venda e o consumo de bebidas alcoólicas:

- Nas cantinas, bares e outros estabelecimentos de restauração e de bebidas acessíveis ao público localizados nos estabelecimentos de saúde;
   - Em máquinas automáticas;
   - Em postos de abastecimento de combustível localizados nas autoestradas ou fora das localidades;
   - Em qualquer estabelecimento, entre as 0 e as 8 horas, com exceção:
           1) Dos estabelecimentos comerciais de restauração ou bebidas;
           2) Dos estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade  reservada a passageiros;
           3) Dos estabelecimentos de diversão noturna e análogos. 
                                                                                   
N.º 4 do Artº 3º do Decreto-Lei 50/2013 de 16 de Abril

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