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Segurança Social Direta

Novas funcionalidades de pedido de verificação de Incapacidade


As entidades empregadoras já podem pedir uma verificação da incapacidade dos seus trabalhadores com certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), através da Segurança Social Direta, tal como fazer o pagamento deste serviço através de IBAN, sem necessidade de se deslocar à Tesouraria.


As convocatórias para o trabalhador são comunicadas por e-mail, com alertas por sms, sendo as comunicações com a entidade empregadora feitas via Inbox na Segurança Social Direta.


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