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Perguntas Frequentes 

  • Acabei de receber uma coima ou multa. Como é que a AECSCLO me pode ajudar?
    Todas as quintas-feiras, a AECSCLO providencia atendimento jurídico gratuito presencial ou telefónico, aos sócios. Pode enviar a documentação antecipadamente para conhecimento prévio da jurista, a Dra. Catarina Henriques, para que esta possa analisar previamente a situação.
  • Mudei de morada do estabelecimento, preciso de comprar um Livro de Reclamações novo?
    Não precisa comprar um Livro de Reclamações novo. Pode solicitar um averbamento, que é uma anotação complementar feita à margem do assento principal e destinada a atualizar o conteúdo deste. Basta trazer-nos o seu Livro de Reclamações e a atualização da morada para podermos solicitar o averbamento.
  • Quero fazer uma formação, como devo proceder?
    Um dos serviços disponibilizados aos nossos sócios é o acesso a acções de formação gratuitas. A partir de Setembro teremos vagas para a cesso a vários tipos de acções de formação. Sempre que precise de informações, basta entrar em contacto com os nossos serviços.
  • O Salário Mínimo Nacional vai aumentar em 2024?
    O salário mínimo nacional passará a ser de 820 euros já a partir do próximo ano. De acordo com a proposta de Orçamento de Estado para 2024, este é o valor mínimo que a entidade patronal pode pagar aos seus trabalhadores, mas há excepções previstas no Código do Trabalho.
  • Quais os documentos necessários para realizar a mera comunicação prévia?
    Para que possa efectuar a mera comunicação prévia basta utilizar o cartão de cidadão e o seu código de autenticação ou a chave móvel digital. Caso seja cidadão estrangeiro, deverá ter disponível a chave móvel digital.
  • Nem sempre estou disponível para aconselhamento presencial ou por telefone e queria agendar uma consulta jurídica, é possível enviar email?
    A partir de Janeiro de 2024, pode recorrer ao Apoio Jurídico da AECSCLO através do email - juridico@aecsclo.pt – através do qual poderá fazer as suas marcações ou colocar as suas questões ou dúvidas de cariz jurídico. Relembramos que o atendimento jurídico acontece semanalmente da parte da manhã, entre as 10h e as 12h30 (ou horário a agendar).
  • Gostava de adquirir o Livro de Elogios, a AECSCLO já têm disponível?
    Sim. A Associação já tem disponível para venda aos seus sócios, o Livro de Elogios, que promete valorizar as boas empresas. Valorize quem merece e faça parte de uma corrente positiva.
  • Quero realizar uma liquidação no meu estabelecimento, como é que a AECSCLO me pode ajudar?
    Para que possa efetuar este serviço, basta trazer como documentos, o Cartão de Cidadão e os códigos de autenticação. Caso seja cidadão estrangeiro, deverá trazer consigo a Chave Móvel Digital. Para a realização da liquidação, é obrigatório submeter uma declaração à ASAE com as datas de início e de fim da mesma, tal como o motivo da liquidação. Essa declaração é gratuita deverá ser feita até 15 dias antes do início da liquidação.
  • Quero ter música ao vivo no meu estabelecimento, preciso de ter alguma autorização?
    Sim, precisa obter licenciamento. A AECSCLO celebrou uma parceria com a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), tendo sido nomeada para, a partir do mês de Julho, passar a ser correspondente da SPA nos Concelhos de Loures e de Odivelas. Assim, a partir deste mês, poderá solicitar o licenciamento necessário para, por exemplo, realizar uma noite de fados ou outro tipo de música ao vivo, comunicando essa intenção à Sociedade Portuguesa de Autores, nas Delegações de Loures e Odivelas da AECSCLO, bastando para isso, informar-se junto da AECSCLO sobre a tabela de Preços da SPA, quais os documentos e procedimento necessários para obter o licenciamento da SPA.
  • O trabalhador tem algum dever de informação para com o empregador?
    Conforme previsto no artigo 109.º do Código do Trabalho, o trabalhador deve prestar ao empregador, informação sobre todas as alterações relevantes para a prestação da atividade laboral, no máximo, até à data em que a mesma comece a produzir efeitos.
  • Como posso ser vosso parceiro? Ter um Protocolo com a AECSCLO?
    Gostamos de lançar o desafio a todos os novos sócios. Se acham que têm um serviço que poderá trazer benefícios aos nossos associados e que pode também trazer benefício para si, então apresente-nos a sua ideia. A mesma será analisada e caso seja aprovada, marcamos uma reunião e assinamos um Protocolo de colaboração.
  • Como posso aderir ao pagamento de Quotas por Débito Directo?
    Para que possa aderir a este serviço necessitaremos dos seguintes documentos, assim como do preenchimento e assinatura do documento com a Autorização de Débito Direto, que pode solicitar junto das Delegações ou via email: - Documento do Banco com indicação de IBAN; - Código da Certidão Permanente (caso seja empresa); - Digitalização do Cartão de Cidadão de quem assina. Lembramos ainda que, caso opte por esta modalidade de pagamento, para além da facilidade e comodidade, beneficiará de um desconto de 6% sobre o valor total a pagar.
  • Acabei de adquirir um estabelecimento de restauração e pretendo realizar a Mera Comunicação referente ao início da sua exploração. Tendo somente o Título de Residência, é possível realizar do serviço?
    Para efetuar a Mera Comunicação não poderá ser usado o Título de Residência. No entanto, poderá solicitar a Chave Móvel Digital e realizar o serviço na AECSCLO.
  • Sou sócio da AECSCLO e gostaria se aproveitar os Protocolos existentes, como posso solicitar os descontos?
    Com a inscrição na AECSCLO e desde que mantenha a sua situação regularizada no que respeita ao pagamento de quotas, o sócio adquire o direito aos benefícios e descontos decorrentes dos Protocolos celebrados pela Associação. Basta entrar em contacto com a empresa pretendida, comprovar que é sócio da AECSCLO e usufruir do desconto acordado.
  • A AECSCLO possui o serviço de Registo de Marca?
    Sim, basta ser portador dos documentos de identificação obrigatórios e necessários, assim como as informações sobre a marca a registar. O serviço é gratuito a sócios e é realizado na hora. Uma marca é um sinal utilizado para identificar e distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos produtos ou serviços de outras empresas.
  • É obrigatório ter o mapa de horário de trabalho? E de escala de férias?
    Sim é obrigatório para ambos os casos. O horário de trabalho deve constar num local visível e deve conter o nome dos funcionários e o seu período de trabalho. Em relação à escala de férias, as mesmas devem ser expostas até dia 15 de Abril de cada ano. Estes são alguns dos vários serviços que a AECSCLO providência.
  • Quais são os Dísticos Obrigatórios?
    Para podermos responder correctamente a esta questão, precisamos de saber qual o seu ramo de actividade empresarial. No entanto, existem dísticos que devem estar afixados e visíveis independentemente do ramo de actividade, tais como: Proibição de Fumar; Atendimento Prioritário; Animais de Companhia (Permitido ou não); Resolução de Conflitos, bem como entre outros, o letreiro do Livro de Reclamações.
  • E em relação ao valor do IAS? Também será actualizado?
    No seguimento da Portaria n.º 421/2023, de 11 de Dezembro, o valor do indexante dos apoios sociais para o ano de 2024 será de 509,26 euros. A presente actualização terá efeito imediato a partir de 1 de Janeiro de 2024.
  • É obrigatório fazer a inscrição de todos os funcionários na Segurança Social?
    Informamos que passou a consubstanciar crime a falta de declaração de admissão de trabalhadores à Segurança Social. Esta medida aplica-se a todos os casos, incluindo serviço doméstico. Este ilícito pode levar a que o empregador seja condenado a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
  • A adopção de Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho é obrigatória?
    A prática de assédio é proibida, devendo o empregador instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. Contudo, a obrigação da adopção de Códigos de Boa Conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, apenas é obrigatória sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores.
  • O feriado municipal é um feriado obrigatório?
    Conforme previsto no artigo 235.º do Código do Trabalho e segundo o Contrato Coletivo de Trabalho para o Comércio dos concelhos de Loures, Odivelas e outros, o feriado municipal das localidades onde se situam as respetivas instalações, é considerado feriado.
  • Qual a obrigatoridade de conceder formação professional aos trabalhadores?
    Segundo o artigo 131.º do Código do Trabalho, os empregadores devem assegurar 40 horas de formação contínua, em cada ano, a pelo menos 10% dos trabalhadores. A formação profissional poderá ser feita em função das necessidades das entidades empregadoras. Com este intuito, a AECSCLO tem divulgado, nas redes sociais e por email junto dos sócios, as ações de formação profissional gratuitas promovidas pelos parceiros, disponíveis ao longo do ano.
  • O trabalhador tem algum dever de informação para com o empregador?
    Conforme previsto no artigo 109.º do Código do Trabalho, o trabalhador deve prestar ao empregador, informação sobre todas as alterações relevantes para a prestação da atividade laboral, no máximo, até à data em que a mesma comece a produzir efeitos.
  • O que é um contrato de trabalho a termo resolutivo?
    Um contrato de trabalho a termo resolutivo (a prazo) é aquele cuja duração é determinada pelo empregador e/ou trabalhador em função de um prazo ou acontecimento. Conforme previsto no artigo 140.º do Código do Trabalho, este só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades. Pode ser de dois tipos: A termo certo: tem definido uma duração certa, ou seja, um prazo para terminar, ainda que se possa renovar (por exemplo um contrato de trabalho por 6 meses); A termo incerto: a duração depende de um acontecimento com data incerta ou desconhecida à partida (por exemplo nos casos em que um trabalhador substitui outro que se encontra doente e não se sabe quando pode regressar). Lembramos que a AECSCLO tem disponível para os seus sócios, um departamento jurídico que pode aconselhar e elaborar contratos de trabalho.
  • Quais as obrigações decorrentes da adesão a um Centro de Arbitragem para conflitos de consumo?
    Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços aderentes de um centro de arbitragem devem informar os consumidores relativamente às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão, tendo em conta a sua atividade e a localização da sede da sua empresa. Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível: - no sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços; - E nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, quando estes assumam a forma escrita; ou - ou ainda noutro suporte duradouro: designadamente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda, na fatura entregue ao consumidor, em folheto informativo...
  • Qual o valor do Salário Mínimo Nacional em 2025?
    Tendo em conta o acordado em 1 de outubro de 2024 em sede de concertação social, está prevista uma atualização do salário mínimo nacional para 870 euros, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025.
  • Como posso obter a Licença para Venda Ambulante?
    Para obter a Licença para Venda Ambulante, deverá fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão e respectivos códigos. No caso de uma pessoa estrangeira, bastará trazer a Chave Móvel Digital. No entanto, é necessário também, ter o início de actividade com os CAE'S correspondentes à actividade de venda ambulante.

Desde a tomada de decisões estratégicas ao desenvolvimento das suas capacidades, estamos disponíveis para o ajudar no que for preciso.

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