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Perguntas Frequentes
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Acabei de receber uma coima ou multa. Como é que a AECSCLO me pode ajudar?Todas as quintas-feiras, a AECSCLO providencia atendimento jurÃdico gratuito presencial ou telefónico, aos sócios. Pode enviar a documentação antecipadamente para conhecimento prévio da jurista, a Dra. Catarina Henriques, para que esta possa analisar previamente a situação.
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Mudei de morada do estabelecimento, preciso de comprar um Livro de Reclamações novo?Não precisa comprar um Livro de Reclamações novo. Pode solicitar um averbamento, que é uma anotação complementar feita à margem do assento principal e destinada a atualizar o conteúdo deste. Basta trazer-nos o seu Livro de Reclamações e a atualização da morada para podermos solicitar o averbamento.
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Quero fazer uma formação, como devo proceder?Um dos serviços disponibilizados aos nossos sócios é o acesso a acções de formação gratuitas. A partir de Setembro teremos vagas para a cesso a vários tipos de acções de formação. Sempre que precise de informações, basta entrar em contacto com os nossos serviços.
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O Salário MÃnimo Nacional vai aumentar em 2024?O salário mÃnimo nacional passará a ser de 820 euros já a partir do próximo ano. De acordo com a proposta de Orçamento de Estado para 2024, este é o valor mÃnimo que a entidade patronal pode pagar aos seus trabalhadores, mas há excepções previstas no Código do Trabalho.
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Quais os documentos necessários para realizar a mera comunicação prévia?Para que possa efectuar a mera comunicação prévia basta utilizar o cartão de cidadão e o seu código de autenticação ou a chave móvel digital. Caso seja cidadão estrangeiro, deverá ter disponÃvel a chave móvel digital.
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Nem sempre estou disponÃvel para aconselhamento presencial ou por telefone e queria agendar uma consulta jurÃdica, é possÃvel enviar email?A partir de Janeiro de 2024, pode recorrer ao Apoio JurÃdico da AECSCLO através do email - juridico@aecsclo.pt – através do qual poderá fazer as suas marcações ou colocar as suas questões ou dúvidas de cariz jurÃdico. Relembramos que o atendimento jurÃdico acontece semanalmente da parte da manhã, entre as 10h e as 12h30 (ou horário a agendar).
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Gostava de adquirir o Livro de Elogios, a AECSCLO já têm disponÃvel?Sim. A Associação já tem disponÃvel para venda aos seus sócios, o Livro de Elogios, que promete valorizar as boas empresas. Valorize quem merece e faça parte de uma corrente positiva.
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Quero realizar uma liquidação no meu estabelecimento, como é que a AECSCLO me pode ajudar?Para que possa efetuar este serviço, basta trazer como documentos, o Cartão de Cidadão e os códigos de autenticação. Caso seja cidadão estrangeiro, deverá trazer consigo a Chave Móvel Digital. Para a realização da liquidação, é obrigatório submeter uma declaração à ASAE com as datas de inÃcio e de fim da mesma, tal como o motivo da liquidação. Essa declaração é gratuita deverá ser feita até 15 dias antes do inÃcio da liquidação.
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Quero ter música ao vivo no meu estabelecimento, preciso de ter alguma autorização?Sim, precisa obter licenciamento. A AECSCLO celebrou uma parceria com a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), tendo sido nomeada para, a partir do mês de Julho, passar a ser correspondente da SPA nos Concelhos de Loures e de Odivelas. Assim, a partir deste mês, poderá solicitar o licenciamento necessário para, por exemplo, realizar uma noite de fados ou outro tipo de música ao vivo, comunicando essa intenção à Sociedade Portuguesa de Autores, nas Delegações de Loures e Odivelas da AECSCLO, bastando para isso, informar-se junto da AECSCLO sobre a tabela de Preços da SPA, quais os documentos e procedimento necessários para obter o licenciamento da SPA.
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O trabalhador tem algum dever de informação para com o empregador?Conforme previsto no artigo 109.º do Código do Trabalho, o trabalhador deve prestar ao empregador, informação sobre todas as alterações relevantes para a prestação da atividade laboral, no máximo, até à data em que a mesma comece a produzir efeitos.
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Como posso ser vosso parceiro? Ter um Protocolo com a AECSCLO?Gostamos de lançar o desafio a todos os novos sócios. Se acham que têm um serviço que poderá trazer benefÃcios aos nossos associados e que pode também trazer benefÃcio para si, então apresente-nos a sua ideia. A mesma será analisada e caso seja aprovada, marcamos uma reunião e assinamos um Protocolo de colaboração.
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Como posso aderir ao pagamento de Quotas por Débito Directo?Para que possa aderir a este serviço necessitaremos dos seguintes documentos, assim como do preenchimento e assinatura do documento com a Autorização de Débito Direto, que pode solicitar junto das Delegações ou via email: - Documento do Banco com indicação de IBAN; - Código da Certidão Permanente (caso seja empresa); - Digitalização do Cartão de Cidadão de quem assina. Lembramos ainda que, caso opte por esta modalidade de pagamento, para além da facilidade e comodidade, beneficiará de um desconto de 6% sobre o valor total a pagar.
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Acabei de adquirir um estabelecimento de restauração e pretendo realizar a Mera Comunicação referente ao inÃcio da sua exploração. Tendo somente o TÃtulo de Residência, é possÃvel realizar do serviço?Para efetuar a Mera Comunicação não poderá ser usado o TÃtulo de Residência. No entanto, poderá solicitar a Chave Móvel Digital e realizar o serviço na AECSCLO.
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Sou sócio da AECSCLO e gostaria se aproveitar os Protocolos existentes, como posso solicitar os descontos?Com a inscrição na AECSCLO e desde que mantenha a sua situação regularizada no que respeita ao pagamento de quotas, o sócio adquire o direito aos benefÃcios e descontos decorrentes dos Protocolos celebrados pela Associação. Basta entrar em contacto com a empresa pretendida, comprovar que é sócio da AECSCLO e usufruir do desconto acordado.
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A AECSCLO possui o serviço de Registo de Marca?Sim, basta ser portador dos documentos de identificação obrigatórios e necessários, assim como as informações sobre a marca a registar. O serviço é gratuito a sócios e é realizado na hora. Uma marca é um sinal utilizado para identificar e distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos produtos ou serviços de outras empresas.
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É obrigatório ter o mapa de horário de trabalho? E de escala de férias?Sim é obrigatório para ambos os casos. O horário de trabalho deve constar num local visÃvel e deve conter o nome dos funcionários e o seu perÃodo de trabalho. Em relação à escala de férias, as mesmas devem ser expostas até dia 15 de Abril de cada ano. Estes são alguns dos vários serviços que a AECSCLO providência.
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Quais são os DÃsticos Obrigatórios?Para podermos responder correctamente a esta questão, precisamos de saber qual o seu ramo de actividade empresarial. No entanto, existem dÃsticos que devem estar afixados e visÃveis independentemente do ramo de actividade, tais como: Proibição de Fumar; Atendimento Prioritário; Animais de Companhia (Permitido ou não); Resolução de Conflitos, bem como entre outros, o letreiro do Livro de Reclamações.
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E em relação ao valor do IAS? Também será actualizado?No seguimento da Portaria n.º 421/2023, de 11 de Dezembro, o valor do indexante dos apoios sociais para o ano de 2024 será de 509,26 euros. A presente actualização terá efeito imediato a partir de 1 de Janeiro de 2024.
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É obrigatório fazer a inscrição de todos os funcionários na Segurança Social?Informamos que passou a consubstanciar crime a falta de declaração de admissão de trabalhadores à Segurança Social. Esta medida aplica-se a todos os casos, incluindo serviço doméstico. Este ilÃcito pode levar a que o empregador seja condenado a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
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A adopção de Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho é obrigatória?A prática de assédio é proibida, devendo o empregador instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. Contudo, a obrigação da adopção de Códigos de Boa Conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, apenas é obrigatória sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores.
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O feriado municipal é um feriado obrigatório?Conforme previsto no artigo 235.º do Código do Trabalho e segundo o Contrato Coletivo de Trabalho para o Comércio dos concelhos de Loures, Odivelas e outros, o feriado municipal das localidades onde se situam as respetivas instalações, é considerado feriado.
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Qual a obrigatoridade de conceder formação professional aos trabalhadores?Segundo o artigo 131.º do Código do Trabalho, os empregadores devem assegurar 40 horas de formação contÃnua, em cada ano, a pelo menos 10% dos trabalhadores. A formação profissional poderá ser feita em função das necessidades das entidades empregadoras. Com este intuito, a AECSCLO tem divulgado, nas redes sociais e por email junto dos sócios, as ações de formação profissional gratuitas promovidas pelos parceiros, disponÃveis ao longo do ano.
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O trabalhador tem algum dever de informação para com o empregador?Conforme previsto no artigo 109.º do Código do Trabalho, o trabalhador deve prestar ao empregador, informação sobre todas as alterações relevantes para a prestação da atividade laboral, no máximo, até à data em que a mesma comece a produzir efeitos.
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O que é um contrato de trabalho a termo resolutivo?Um contrato de trabalho a termo resolutivo (a prazo) é aquele cuja duração é determinada pelo empregador e/ou trabalhador em função de um prazo ou acontecimento. Conforme previsto no artigo 140.º do Código do Trabalho, este só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo perÃodo estritamente necessário à satisfação dessas necessidades. Pode ser de dois tipos: A termo certo: tem definido uma duração certa, ou seja, um prazo para terminar, ainda que se possa renovar (por exemplo um contrato de trabalho por 6 meses); A termo incerto: a duração depende de um acontecimento com data incerta ou desconhecida à partida (por exemplo nos casos em que um trabalhador substitui outro que se encontra doente e não se sabe quando pode regressar). Lembramos que a AECSCLO tem disponÃvel para os seus sócios, um departamento jurÃdico que pode aconselhar e elaborar contratos de trabalho.
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Quais as obrigações decorrentes da adesão a um Centro de Arbitragem para conflitos de consumo?Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços aderentes de um centro de arbitragem devem informar os consumidores relativamente à s entidades de Resolução Alternativa de LitÃgios de Consumo disponÃveis ou a que se encontram vinculados por adesão, tendo em conta a sua atividade e a localização da sede da sua empresa. Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensÃvel e facilmente acessÃvel: - no sÃtio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços; - E nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, quando estes assumam a forma escrita; ou - ou ainda noutro suporte duradouro: designadamente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda, na fatura entregue ao consumidor, em folheto informativo...
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Qual o valor do Salário MÃnimo Nacional em 2025?Tendo em conta o acordado em 1 de outubro de 2024 em sede de concertação social, está prevista uma atualização do salário mÃnimo nacional para 870 euros, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025.
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Como posso obter a Licença para Venda Ambulante?Para obter a Licença para Venda Ambulante, deverá fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão e respectivos códigos. No caso de uma pessoa estrangeira, bastará trazer a Chave Móvel Digital. No entanto, é necessário também, ter o inÃcio de actividade com os CAE'S correspondentes à actividade de venda ambulante.
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