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Transporte Coletivo de Crianças e Jovens – Alteração do regime jurídico

O transporte coletivo de crianças e jovens passa a contar com regras mais exigentes e reforçadas em matéria de segurança e licenciamento, na sequência da publicação da Lei n.º 11-A/2026, que altera o regime jurídico aplicável a esta atividade. A nova legislação introduz mudanças nos prazos de validade das licenças dos veículos utilizados neste tipo de transporte, diferenciando-os em função da antiguidade das viaturas. Os veículos com menos de 16 anos passam a beneficiar de licenças válidas por dois anos, enquanto os automóveis mais antigos ficam sujeitos a renovação anual, reforçando o controlo sobre as  condições de segurança e operacionalidade.

A lei determina ainda que os veículos com mais de 20 anos deixam de poder ser utilizados no transporte coletivo de crianças, numa medida que visa promover uma frota mais moderna, segura e adequada às exigências atuais de mobilidade.

Com efeitos produzidos desde 1 de janeiro de 2026, esta alteração legislativa representa um passo importante no reforço da proteção das crianças e jovens transportados diariamente, ao mesmo tempo que contribui para elevar os padrões de qualidade, fiscalização e confiança no setor.



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