Licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento – Requisitos, regime de comunicação prévia e regras procedimentais
- AECSCLO

- 8 de mai.
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A mobilidade elétrica em Portugal dá um novo passo rumo à modernização e à expansão da rede de carregamento com a publicação da Portaria n.º 16/2026/1, que estabelece os requisitos para o licenciamento da atividade de operação de pontos de carregamento de veículos elétricos. O diploma define ainda as regras procedimentais aplicáveis ao processo de licenciamento e ao regime de comunicação prévia, reforçando a segurança jurídica, a transparência e a eficiência no desenvolvimento da infraestrutura de mobilidade elétrica em território nacional.
A nova regulamentação enquadra-se no regime jurídico da mobilidade elétrica aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025 e visa promover um mercado mais acessível, competitivo e preparado para responder ao crescimento da procura por soluções de transporte sustentável. Com esta medida, o Governo pretende acelerar a transição energética, incentivar o investimento no setor e garantir melhores condições para operadores, empresas e utilizadores, consolidando Portugal como um país cada vez mais alinhado com as metas europeias de descarbonização e inovação na mobilidade.




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