Informação adicional sobre o sistema Volta
Relativamente ao sistema volta importa distinguir, quanto à cobrança ao consumidor, dois aspectos:
1 - Se o pagamento é efectuado previamente ao consumo > O valor do depósito deve ser cobrado ao consumidor final, o qual é apenas reembolsado caso esse volte a entregar a embalagem em condições adequadas à futura leitura do rótulo , podendo ser solicitado o comprovativo da compra para o efeito por parte do estabelecimento, art 30º-I, nº4, do DL nº 152-D/2017.
2 - Se o pagamento é efectuado após o consumo > Neste caso, o valor do depósito não deve ser cobrado ao consumidor final, a menos que os rótulos ou embalagens se encontrem danificados (o que impeça a sua futura contagem pelo centro de recolha), ou, no caso em que a embalagem fique na posse (definitiva) do consumidor, art 30º-I, nº1, do DL nº 152-D/2017.
Período de transição para o setor do comércio e retalho e setor HORECA.
O sistema SDR, como já referido, começou a funcionar no dia 9 de Abril, de 2026. Contudo, subsiste um período de transição com vista à adaptação das empresas para escoar o seu stock de embalagens pré-SDR. Esse período decorre entre o dia 10 de Abril e 9 de Agosto de 2026.
Durante este período de transição, podem coexistir embalagens do período pré-SDR, com embalagens pós-SDR, já devidamente rotuladas. Após o período de transição, é genericamente proibido vender quaisquer embalagens pré-SDR. No entanto, para o caso de distribuidores (que comprem no mercado nacional), grossistas e estabelecimentos de comércio a retalho ou HORECA, que ainda possuam produtos embalados em embalagens sem marcação SDR, após o termo do período de transição, estes podem relativamente aos stocks que ainda existam e cujas embalagens tenham sido objeto de transferência de responsabilidade para o SIGRE (Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos), vendê-las ao consumidor final devendo os resíduos daí resultantes ser descartados normalmente no ecoponto amarelo.
Devem, no decorrer do período de coexistência entre as diferentes embalagens, os estabelecimentos ter em atenção para que não aceitem nem reembolsem embalagens pré-SDR, pois o respetivo depósito não foi cobrado no ato da venda.





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