Diretiva da Transparência Salarial da UE
- AECSCLO

- 23 de jan.
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As empresas serão obrigadas a implementar até 07 de junho de 2026
Diretiva da Transparência Salarial da União Europeia (2023/970) é uma legislação europeia para garantir a igualdade de remuneração, obrigando as empresas a serem transparentes sobre salários e a corrigir disparidades (especialmente de género), com implementação em Portugal até junho de 2026, focando em relatórios obrigatórios de disparidades salariais e informação salarial em recrutamentos.
As empresas com mais de 250 trabalhadores serão obrigadas a comunicar anualmente à autoridade nacional competente a disparidade remuneratória em função do género na sua organização.
Para as organizações de menor dimensão a obrigação de comunicação de informações terá lugar de três em três anos. As organizações com menos de 100 trabalhadores não têm obrigação de apresentar estas informações.
Se o relatório revelar uma disparidade remuneratória superior a 5 % que não possa ser justificada por critérios objetivos e neutros do ponto de vista do género, as empresas serão obrigadas a tomar medidas sob a forma de uma avaliação conjunta das remunerações realizada em cooperação com os representantes dos trabalhadores.



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