Saldos
28 de Dezembro a 28 de Fevereiro
Lembramos que:
- A venda em saldos só pode realizar-se nos períodos compreendidos entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho e 15 de Setembro;
- Devem ser objecto de anúncio a data do início e o período de duração dos saldos;
- A afixação de novos preços deve ser feita por comparação aos preços anteriormente praticados;
- Os produtos à venda em saldos não podem ter sido objecto, no decurso do mês anterior ao início do período de redução, de qualquer oferta de venda com redução de preço ou de condições mais vantajosas.
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