Actualização das Rendas 2011
A Portaria n.º 1190/2010 de 18 de Novembro, veio fixar o coeficiente de actualização anual da renda para os diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano civil de 2011, em 1,003 (0,003%).
As rendas sofrem a actualização decorrido que seja um ano sobre a última actualização de renda.
A comunicação da actualização deverá ser feita ao arrendatário com um mês de antecedência.