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ELEIÇÃO DOS ORGÃOS DIRECTIVOS – TRIÉNIO 2025/2028 - Aviso
2024-12-16

ELEIÇÃO DOS ORGÃOS DIRECTIVOS – TRIÉNIO 2025/2028

 

Aviso

Caros sócios:

Dando cumprimento ao estabelecido nos Estatutos da AECSCLO, está marcada para 31 de Janeiro de 2025, a realização de eleições para os Órgãos Directivos da Associação – Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, nos termos do disposto na alínea a) do número 1, do Artigo 17.º, pelo que informamos sobre o modo de eleição e de votação previstos nomeadamente no artigo 11.º dos Estatutos.

Modo de Eleição

- Os membros dos órgãos directivos são eleitos por sufrágio directo de todos os sócios, no pleno uso dos seus direitos sociais.

- Só podem ser eleitos os sócios no pleno gozo dos seus direitos sociais e com, pelo menos, um ano de inscrição como sócios da Associação.

- Nenhum sócio poderá fazer parte de mais do que um Órgão Directivo.

- As eleições devem ser marcadas pela Mesa da Assembleia Geral com um mínimo de 45 dias de antecedência, por aviso directo aos sócios, indicando-se nos mesmos a composição da Mesa da Assembleia Eleitoral.

-  As candidaturas poderão ser apresentadas pela Direcção, cuja lista terá a letra A, ou por comissões de sócios, num mínimo de trinta, sendo então as listas designadas por ordem alfabética, segundo a ordem de entrada.

- Para efeito das eleições será constituída uma Mesa da Assembleia Eleitoral, composta por três sócios, nomeada pela Mesa da Assembleia Geral, e dela não poderão fazer parte elementos dos corpos sociais em exercício.

- As listas de candidatura, além das assinaturas dos proponentes, devem igualmente ser subscritas pelos candidatos e enviadas à Mesa da Assembleia Eleitoral, até 30 dias antes da data do ato eleitoral (data limite: dia 01 de Janeiro de 2025; podendo ser apresentadas por email para: mesaeleitoral@aecsclo.pt, com conhecimento do email: geral@aecsclo.pt ou presencialmente na sede da AECSCLO em Loures, sita na Rua da República, n.º 80-C, 2670-470 Loures, obtendo neste último caso comprovativo da sua entrega nos serviços da AECSCLO).

- A eleição será feita em escrutínio secreto, dentro das normas legais vigentes e em listas separadas para a Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.

- O escrutínio será efectuado pela Mesa da Assembleia Eleitoral imediatamente após a conclusão da votação, sendo proclamados os eleitos.

Modo de Votação

- A identificação dos eleitores será efectuada através do cartão de sócio ou do bilhete de identidade.

- Nenhum sócio pode representar mais do que um eleitor, por delegação.

- Cada sócio tem apenas direito a um voto, seja qual for o número de estabelecimentos que possua.

- Os sócios impossibilitados de comparecer na respectiva Assembleia de voto podem exercer este direito mediante o envio da lista de voto pelo correio, em sobrescrito fechado com a identificação do votante no exterior. Este sobrescrito fechado será remetido em sobrescrito maior, acompanhado por uma carta, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral, em papel timbrado da firma ou com carimbo e devidamente assinada.

- Consideram-se nulos os votos cujas listas de voto contenham nomes cortados ou os que violem os procedimentos previstos para o exercício do direito de voto por correio.

Loures, 16 de Dezembro de 2024.

        Pela Mesa da Assembleia Geral,

                                                                      O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,      

                          Mário Saramago Ferreira

                                                           

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